Créditos de Impostos: como fazer a Restituição de Impostos pagos pela empresa dentro da lei

Sabemos muito bem o quanto o sistema tributário é complexo, não é mesmo? Há tantos detalhes na legislação que, muitas vezes, um ou outro passam despercebidos, como é o caso da Restituição de Impostos. Existem diversas empresas, por exemplo, que tem o direito a esse Crédito Fiscal e nem sabem. Por isso, cabe a você, profissional da área de finanças e contabilidade, analisar e ver se a sua empresa pode fazer uso desse benefício.

 

Neste sentido, elaboramos este artigo completíssimo explicando tudo o que você precisa saber para proceder da melhor forma possível e, assim, incluir a Restituição de Impostos no seu planejamento tributário. Acompanhe!

 

Economize com a Restituição de Impostos

 

O conceito de Crédito Fiscal está previsto em lei e pode beneficiar as organizações que fazem o recolhimento de impostos, desde que obedeçam aos critérios estabelecidos. Assim, as empresas podem economizar — e muito — com contribuições futuras e ressarcimento de impostos pagos indevidamente. É preciso entender, no entanto, que nem todos os tributos pagos dão direito a esse retorno de recursos.

 

Há impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que são definitivos. Uma vez pagos conforme a lei, não há a possibilidade de recuperação. Porém, há outros que permitem reaver os créditos pagos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O caso mais comum é aquele em que o que foi pago de imposto durante a aquisição de um produto ou serviço é compensado no momento de sua venda.

 

Por essa possibilidade de recuperar algum valor é que é importante fazer a apuração dos créditos dos tributos dos produtos e serviços corretamente. Assim, eles podem ser abatidos na hora da saída de forma exata.

 

Quais empresas têm direito a Impostos Recuperáveis?

 

De modo geral, todas as empresas com escriturações fiscal e mercantil completas podem ter acesso a Restituição de impostos, exceto aquelas tributadas pelo regime simplificado, como as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.

 

Existe diferença entre Restituição de Impostos e Compensação de Impostos?

 

Sim. A Restituição de Impostos está ligada aos saldos devedores que devem ser acertados no fim de cada mês, como é o caso do IPI e do ICMS, mas que podem ser restituídos de alguma forma nos Créditos Fiscais das compras. A Compensação de Impostos, por sua vez, tem uma missão um pouco diferente, que é compensar os valores já recolhidos ou retidos para os quais a empresa pretende recuperar mediante compensação com impostos da mesma natureza.

 

Mencionamos anteriormente que quando há direito a Créditos de Impostos é importante calculá-los, certo? Pois bem, esse cálculo mostrará exatamente o quanto você deverá pagar ao Fisco e, se for o caso, se poderá recuperar algum valor. No momento da aquisição de uma mercadoria, por exemplo, você pode acabar pagando algum valor que já estava embutido nela antes de chegar a você. Neste caso, vai precisar ser restituído, o que gera um saldo positivo com o Fisco. Esse recurso pode ser usado para abater outros impostos, como o PIS/Pasep ou a Cofins.

 

Saiba quais tributos dão direito a Crédito Fiscal

 

Entre os tributos que dão às empresas o direito de recuperar valores estão:

 

ICMS

 

O sistema de crédito de ICMS permite que haja compensação dos impostos, isto é, garante à empresa o direito de creditar do imposto o que foi cobrado anteriormente em operações envolvendo a entrada de mercadorias.

 

Como funciona o ICMS e seu sistema de crédito

 

Ele funciona como uma espécie de débito e crédito, na qual os valores contabilizados para recuperar serão abatidos dos valores a recolher. Vamos a um exemplo para entendermos melhor.

 

Uma empresa compra mercadorias para revenda no valor de R$ 200, cuja alíquota de ICMS na compra e na venda é de 17% (atenção: o percentual varia de acordo com o estado de origem da mercadoria). Desse modo, por não se tratar de um consumidor final, essa empresa terá que pagar R$ 34 (17% x R$ 200) de imposto. No momento da venda, a mercadoria é repassada por R$ 250, gerando um imposto de R$ 42,50 (17% x R$ 250). Sendo assim, na hora de acertar as contas com o Fisco estadual, a empresa não irá recolher os R$ 42,50, pois já tinha pagado R$ 34. Ela precisará desembolsar somente os R$ 8,50 da diferença (R$ 42,50 – R$ 34).

 

Essa comparação de valores deve ser feita no fim de cada mês. Dessa maneira, se a empresa tiver mais créditos que obrigações, ela não receberá nada de volta. Ela terá apenas o crédito permanecendo no ativo circulante para ser compensado nos meses seguintes. No entanto, se ocorrer conforme o exemplo e ela tiver algum valor a pagar, o recolhimento deve ser feito imediatamente para não gerar nenhum problema com o Fisco.

 

IPI

 

No que se refere ao Crédito de IPI, a base de cálculo é basicamente a mesma que a do ICMS — apenas variando a alíquota de acordo com o produto em questão, pois cada um tem o seu percentual definido de acordo com a tabela de incidência do imposto sobre os produtos industrializados (TIPI).

 

Porém, é necessário chamar a sua atenção para os produtos com a alíquota 0% ou isentos. Vamos supor que você vende sofás. Todos os materiais que são comprados para produzi-los, como pregos, espuma, couro e tecidos são tributados. Logo, você registra esses impostos sobre cada um desses itens, gerando uma forma de crédito para o seu negócio. Entretanto, se na saída do seu produto ele é tributado com alíquota 0%, você não terá débito a recolher. Dessa forma, aquele crédito vai acumulando na sua escrita fiscal e a cada trimestre é possível usá-lo para pagar outros impostos, com exceção dos impostos referentes à importação, conforme o Art. 11 da Lei 9.779, de 1999.

 

PIS/Pasep

 

Instituído em dezembro de 2002, o regime de incidência da contribuição para o PIS/Pasep também dá às empresas o direito de debitarem tributos sobre o faturamento, podendo usar os créditos para abater valores sobre os impostos de compras e algumas despesas, como:

  • Bens adquiridos para revenda;
  • Bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
  • Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
  • Energia elétrica.

Como calcular os Créditos de PIS/Pasep

 

Para fazer essa conta, vamos levar em consideração que a alíquota do PIS/Pasep não-cumulativo é 1,65%, que as vendas do mês somaram R$ 50 mil e que as compras em materiais para revenda foram de R$ 12 mil.

 

Desse modo, primeiro precisamos calcular o PIS sobre as vendas (PV):

PV = R$ 50 mil x 1,65% = R$ 825

Depois, calculamos o PIS sobre as compras (PC):

PC = R$ 12 mil x 1,65% = R$ 198

Agora, com esses valores, podemos, finalmente, calcular o crédito do PIS:

PIS = PV – PC = R$ 825 – R$ 198 = PIS = R$ 627

 

Note que, por causa dos créditos descontados, o valor final da tributação diminuiu de R$ 825 para R$ 627.

 

Cofins

 

O crédito Cofins não-cumulativo é uma forma de apuração da contribuição no qual a empresa debita do seu faturamento o imposto, tendo a chance de ganhar créditos com o Fisco para compensar o pagamento de algumas despesas, como aquisição de bens, aluguéis de imóveis e compra de máquinas e equipamentos. Vale destacar que esse tipo de recuperação de imposto é válida apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real.

 

Para calcular Créditos de Cofins, vamos utilizar os mesmos valores do exemplo anterior. No entanto, aplicaremos a alíquota de 7,6%, que é referente a este tributo.

 

CV = Cofins sobre as vendas = R$ 50 mil x 7,6% = R$ 3.800

CC = Cofins sobre as compras = R$ 12 mil x 7,6% = R$ 912

Cofins = CV – CC = R$ 3.800 – R$ 912 = R$ 2.888

 

Neste caso, podemos observar uma economia de R$ 912 no valor da tributação que deverá ser paga ao Fisco.

 

Como incluir a Recuperação de Impostos no seu planejamento tributário?

 

É extremamente importante incorporar essa ação no planejamento tributário para que o seu negócio possa se beneficiar e, assim, crescer de maneira sustentável. Diante disso, é preciso levar em consideração algumas práticas que devem ser incluídas neste plano para que o ressarcimento de impostos seja feito dentro dos prazos corretos e de acordo com a legislação:

  • Apure os arquivos que comprovam o pagamento de aluguéis pela empresa;
  • Abra os períodos em que se deixou de apropriar os créditos;
  • Ajuste as escriturações contábil e fiscal;
  • Faça mensalmente a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF);
  • Retifique o demonstrativo de apuração de contribuições sociais (DACON), se necessário;
  • Corrija a escrituração fiscal digital das contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), se for preciso;
  • Realize o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declaração de compensação (PER/DCOMP) sempre que tiver algo para receber dentro dos prazos exigidos pela lei.

Concluindo

 

Diante de tudo que vimos, é importante ressaltarmos que cada empresa é diferente e que os cálculos dependem do regime tributário em que ela está inserida. Quer dizer, não é porque existe a Restituição de Impostos que todas têm direito. É preciso verificar a legislação e ver se ela realmente se encaixa dentro das regras exigidas pelo Fisco. Fora isso, é só aproveitar as vantagens que esse recurso pode proporcionar para o negócio.

 

No mais, esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre Crédito Fiscal e Ressarcimento de Imposto e que a sua empresa possa usufruir deste direito. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.

 

Fonte: Treasy

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